1. Reivindicações
O Vendedor é responsável pela discrepância de qualidade/quantidade que seja devida à ação intencional ou negligente do Vendedor; O Vendedor não é responsável pela discrepância de qualidade/quantidade que seja devida a acidente, força maior ou ação intencional ou negligente de terceiros.Em caso de discrepância de qualidade/quantidade, a reclamação será apresentada pelo Comprador no prazo de 14 dias após a chegada da mercadoria ao destino.O Vendedor não será responsável por qualquer reclamação apresentada pelo Comprador fora do prazo de validade das reclamações acima.Independentemente da reclamação do Comprador sobre discrepância de qualidade/quantidade, o Vendedor não será responsável, a menos que o Comprador prove com sucesso que a discrepância de qualidade/quantidade é o resultado de ação intencional ou negligente do Vendedor com relatório de inspeção emitido por uma agência de inspeção selecionada em conjunto pelo Vendedor e pelo Comprador.Independentemente da reclamação do Comprador sobre discrepância de qualidade/quantidade, a multa por atraso no pagamento será incorrida e acumulada na data em que o pagamento é devido, a menos que o Comprador prove com sucesso que a discrepância de qualidade/quantidade é o resultado de ação intencional ou negligente do Vendedor.Caso o Comprador prove que o Vendedor é responsável pela discrepância de qualidade/quantidade com o relatório de inspeção emitido por uma agência de inspeção selecionada em conjunto pelo Vendedor e pelo Comprador, a multa por atraso no pagamento será incorrida e acumulada a partir do trigésimo (30º) dia em que o Vendedor corrigir a discrepância de qualidade/quantidade.
2. Danos e Custos
No caso de uma das duas partes violar este contrato, a parte infratora será responsável pelos danos reais causados à outra parte.Os danos reais não incluem danos incidentais, consequenciais ou acidentais.A parte infratora também é responsável pelos custos reais razoáveis que a outra parte utiliza para reivindicar e recuperar seus danos, incluindo taxas obrigatórias para resolução de disputas, mas não inclui custos de advogados ou honorários advocatícios.
3. Força Maior
O Vendedor não será responsável por falha ou atraso na entrega do lote inteiro ou de parte das mercadorias sob este contrato de venda em consequência de qualquer uma das seguintes causas, incluindo, mas não se limitando a caso fortuito, incêndio, inundação, tempestade , terremoto, desastre natural, ação ou regra governamental, disputa ou greve trabalhista, atividades terroristas, guerra ou ameaça ou guerra, invasão, rebelião ou motim.
4. Lei Aplicável
Quaisquer disputas decorrentes deste contrato serão regidas pelas leis da RPC e os termos de envio serão interpretados pelos Incoterms 2000.
5. Arbitragem
Qualquer disputa decorrente da execução ou relacionada a este Contrato de Venda deverá ser resolvida por meio de negociação.Caso não seja possível chegar a um acordo no prazo de trinta (30) dias a partir do momento em que surge o litígio, o caso será submetido à Comissão de Arbitragem Económica e Comercial Internacional da China, na sua sede em Pequim, para resolução por arbitragem, de acordo com as Regras provisórias da Comissão. de Procedimento.A sentença proferida pela Comissão será final e vinculativa para ambas as partes.
6. Data Efetiva
Este Contrato de Venda entra em vigor na data em que o Vendedor e o Comprador assinam o Contrato e expira em dia/mês/ano.